Nota fiscal de terapeuta ocupacional com CNPJ em São Paulo: passo a passo
Publicado em 6 de outubro de 2026. Conteúdo informativo — não substitui a orientação do seu contador.
Resposta curta: o terapeuta ocupacional que atende pelo CNPJ em São Paulo emite a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) da empresa. Para isso precisa da inscrição municipal (CCM), do código de serviço de terapia ocupacional na tabela da prefeitura e, para emitir por um sistema, do certificado digital A1 da empresa. Em cada nota: o tomador (quem paga), a descrição dos atendimentos e o valor.
O tomador é quem paga você: a família, o próprio paciente ou a clínica que repassa os atendimentos. Cada caso tem a sua nota.
Atenção se a sua empresa é do Simples Nacional: a partir de 1º de novembro de 2026, a emissão passa a ser obrigatoriamente pelo Emissor Nacional. Veja o aviso.
Passo a passo
Do CNPJ à nota emitida.
Confirme o regime da sua empresa com o contador
Simples Nacional, lucro presumido ou sociedade uniprofissional: o regime muda o código de serviço, a forma de pagar o ISS e — para o Simples — o sistema em que a nota vai ser emitida a partir de 1º de novembro de 2026 (veja o aviso abaixo).
Tenha a inscrição municipal (CCM)
Em São Paulo, todo contribuinte de tributos mobiliários — a empresa que presta serviço, por exemplo — é obrigado a se inscrever no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, o CCM, e a NFS-e é emitida pelos prestadores inscritos nele. O comprovante da inscrição é a Ficha de Dados Cadastrais (FDC), onde aparece o número.
Escolha o código de serviço na tabela vigente
O código de serviço diz à prefeitura que serviço foi prestado e define a alíquota do ISS. Na tabela da prefeitura, terapia ocupacional aparece em três versões: a de empresa, a de sociedade uniprofissional (regime especial) e a de profissional autônomo. A de autônomo é de quem atende como pessoa física inscrita no CCM, não de quem emite pelo CNPJ.
Não copie o código de um tutorial antigo: a Prefeitura de São Paulo criou códigos novos e encerrou códigos antigos a partir de 1º de janeiro de 2026. Confira na tabela oficial em vigor, com o seu contador.
Entenda como o ISS é pago
Na tabela de códigos da prefeitura, terapia ocupacional prestada por empresa aparece com alíquota de ISS de 2%, sobre o preço do serviço. Se a empresa é do Simples Nacional, o ISS é pago dentro da guia única do Simples, pela faixa do regime — não à parte. A lei do ISS de São Paulo prevê um regime especial para a sociedade uniprofissional de terapeutas ocupacionais — aquela em que todos os profissionais são habilitados na mesma atividade e atendem pessoalmente, em nome da sociedade —, e nele o imposto não é calculado sobre o preço de cada nota. Se a sua empresa se enquadra, quem diz é o contador, que também apura e paga o imposto.
Tenha o certificado digital A1 da empresa
Para emitir por um sistema, e não nota a nota na tela, a nota é assinada com o certificado digital da empresa (e-CNPJ). Para um sistema on-line assinar por você, o tipo é o A1, que é um arquivo. Você compra na certificadora que preferir; a validação costuma incluir uma videochamada. Anote a data de vencimento: certificado vencido para a emissão.
Emita a nota com tomador, descrição e valor
Tomador é quem contrata e paga: nome e CPF do paciente ou do responsável, ou o CNPJ da clínica que paga você. Paciente menor de idade pede cuidado — veja em nome de quem a nota sai. Na descrição, os atendimentos com data e valor ajudam a reconhecer a nota e a levá-la ao reembolso do plano e à declaração de imposto de renda. Confira o valor antes de emitir: nota emitida errada vira cancelamento ou nota nova.
Envie a nota e guarde para o contador
Mande o PDF a quem pagou e guarde os arquivos das notas do mês para o contador, que usa essas informações nos impostos e nas declarações da empresa — como a Dmed, em que a empresa de saúde informa à Receita quem pagou e quem foi atendido.
Situações da terapia ocupacional
Família, clínica que repassa e atendimento fora do consultório.
A clínica que repassa os atendimentos
É comum o terapeuta ocupacional atender numa clínica que recebe da família e repassa ao profissional. Nesse caso, quem paga você é a clínica: a nota sai no CNPJ dela, normalmente com o valor do mês. Quando o tomador é empresa, podem incidir retenções de impostos na nota — quais se aplicam ao seu caso, o contador diz. Se a família paga você diretamente, a nota sai no nome de quem paga, e não da clínica.
Paciente criança
Com criança ou adolescente, quem paga costuma ser o responsável: a nota sai no nome e no CPF dele, com o nome do paciente na descrição. Veja o guia da nota de paciente menor.
Atendimento em domicílio ou na escola
Pela regra geral da lei do ISS (Lei Complementar nº 116/2003, art. 3º), o imposto é devido no local do estabelecimento prestador, e terapia ocupacional (item 4.08 da lista de serviços) não está entre as exceções. Atender na casa ou na escola do paciente, em geral, não muda a cidade do ISS. Se você mantém um espaço próprio em outra cidade, converse com o contador.
Imposto de renda de quem paga
A Receita Federal aceita pagamentos a terapeutas ocupacionais como despesa médica, sem limite de valor, do titular e dos dependentes da declaração. O comprovante precisa trazer, no mínimo, nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, a identificação de quem pagou e a de quem foi atendido.
- Tomador (quem paga)
- Clínica Exemplo Ltda. — CNPJ da clínica
- Descrição do serviço
- Atendimentos de terapia ocupacional realizados em setembro de 2026, conforme o contrato com a clínica.
- Valor total
- R$ 3.200,00 — retenções, se houver, conforme orientação do contador
Divulgação do consultório
O que o COFFITO pede quando você divulga.
A nota fiscal é um documento entre você e quem paga; não é divulgação. Ao divulgar o seu trabalho, vale o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, com as mudanças da Resolução COFFITO nº 532/2021, que pede, entre outras coisas:
- nome do profissional e número de inscrição no CREFITO em todas as publicações, com a data do material;
- imagem, texto ou áudio de paciente só com autorização prévia, por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
- nada de sensacionalismo, concorrência desleal ou promessa de resultado infalível, nem divulgação de caso clínico de outro profissional.
Na dúvida sobre um post ou anúncio, o CREFITO da sua região orienta.
Aviso para o Simples Nacional
Simples em São Paulo: Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026.
A Prefeitura de São Paulo informou que a emissão pelo Emissor Nacional da NFS-e passa a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026 para as empresas optantes pelo Simples Nacional, com base nas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (Resoluções CGSN nº 189 e nº 191, de 2026). A partir dessa data, o sistema municipal de NFS-e fica disponível só para consultas e emissões retroativas.
Para profissionais liberais e autônomos que atendem como pessoa física, a obrigação começou em 3 de agosto de 2026.
Empresas fora do Simples — lucro presumido, por exemplo — não estão nessa lista da prefeitura. Confirme com o seu contador em que situação a sua empresa está.
E a Konota? Hoje a Konota emite pelo sistema da Prefeitura de São Paulo. Ela ainda não emite pelo Emissor Nacional. Se a sua empresa é do Simples, considere isso antes de criar a conta: até 31 de outubro de 2026 a emissão funciona; depois dessa data, até a emissão pelo Emissor Nacional estar disponível aqui, não. Fale com a gente se esse é o seu caso.
Na Konota
Os dados fiscais uma vez. Depois, o mês montado.
Você informa uma vez o CNPJ, a inscrição municipal (CCM) e o código de serviço — a Konota sugere o código de terapia ocupacional a partir da profissão que você escolhe no cadastro, e você confirma com o seu contador —, diz se a empresa é do Simples Nacional e se é uma sociedade de profissionais (a Konota troca o código pelo da sociedade, à sua vista) e envia o seu certificado A1. A Konota confere o certificado na hora, e ele fica guardado cifrado, só para assinar as notas que você mandar emitir.
No fim do mês, as notas chegam montadas, uma por quem paga. Para a família que paga por atendimento, a nota sai com os atendimentos que você marcou como realizados na agenda, um por linha — o texto já sai como “atendimentos de terapia ocupacional” —, e, com a opção “A nota sai no nome do responsável”, no nome de quem paga, com a criança na descrição. Para a clínica que repassa, o cadastro aceita CNPJ, com valor fechado no mês, e a nota tem os campos de impostos retidos. Veja como o mês fecha.
A Konota não substitui o seu contador: ele continua cuidando dos impostos e das obrigações da empresa. E quem emite é você — nada vai para a prefeitura sem você mandar.
Dúvidas frequentes
O que mais perguntam sobre isso.
Terapeuta ocupacional com CNPJ precisa emitir nota fiscal?
Sim. Quem atende pelo CNPJ em São Paulo emite a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) da empresa pelos serviços prestados. O recibo do Receita Saúde é para quem atende como pessoa física.
Quanto é o ISS de terapeuta ocupacional com CNPJ em São Paulo?
Na tabela de códigos da prefeitura, terapia ocupacional prestada por empresa aparece com alíquota de 2%. No Simples Nacional, o ISS é pago dentro da guia única do Simples, pela faixa do regime. A sociedade uniprofissional de terapeutas ocupacionais tem regime especial, que não calcula o imposto sobre o preço de cada nota. Quem confirma o enquadramento e apura é o seu contador.
Atendo pela clínica de outra pessoa. A nota sai para quem?
Para quem paga você. Se a clínica recebe da família e repassa a você, a nota sai no CNPJ da clínica, e o contador diz se há retenções de impostos. Se a família paga você diretamente, a nota sai no nome de quem paga.
Terapia ocupacional é dedutível no imposto de renda?
Sim. A Receita Federal aceita pagamentos a terapeutas ocupacionais como despesa médica, sem limite de valor, para o titular e os dependentes da declaração. O comprovante precisa identificar quem prestou o serviço, quem pagou e quem foi atendido.
O paciente é criança. A nota sai no nome de quem?
O caminho mais comum é a nota sair no nome e no CPF do responsável que contrata e paga, com o nome completo da criança (e o CPF dela, se tiver) na descrição. Combine com a família antes da primeira nota e confirme com o seu contador.
Sou do Simples Nacional. A Konota emite minhas notas depois de 1º de novembro de 2026?
Ainda não. A partir de 1º de novembro de 2026, quem é do Simples em São Paulo passa a emitir obrigatoriamente pelo Emissor Nacional, e a Konota emite hoje pelo sistema da Prefeitura de São Paulo. Até a emissão pelo Emissor Nacional estar disponível na Konota, ela não atende a emissão de quem é do Simples a partir dessa data. Fale com a gente antes de criar a conta.
Fontes
Onde conferir.
- Prefeitura de São Paulo — Uso do Emissor Nacional da NFS-e será obrigatório para empresas do Simples Nacional, profissionais liberais e autônomos — datas de 03/08/2026 e 01/11/2026 e o sistema municipal só para consultas e retroativas
- Prefeitura de São Paulo — NFS-e: informação sobre códigos de serviços a partir de 01/01/2026 — códigos novos e códigos encerrados
- Prefeitura de São Paulo — ISS: tabelas de códigos de serviço — Anexo 1 da IN SF/SUREM 08/2011, atualizado até a IN SF/SUREM 03/2026 (terapia ocupacional: empresa, sociedade e autônomo, todos a 2%)
- Lei Complementar nº 116/2003 — item 4.08 (terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia) da lista de serviços; arts. 3º e 4º: o ISS é devido no local do estabelecimento prestador, salvo as exceções da lei
- Lei Municipal nº 13.701/2003 (São Paulo), art. 15 — regime especial para sociedades de profissionais, que inclui o item 4.08
- Prefeitura de São Paulo — Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM): orientações gerais — quem é obrigado a se inscrever
- Prefeitura de São Paulo — CCM: Ficha de Dados Cadastrais (FDC) — o comprovante da inscrição
- Nota Fiscal Paulistana — Obrigatoriedade de emissão de NFS-e — quem emite NFS-e e a relação com o CCM
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 13 — o ISS dentro do recolhimento único do Simples Nacional
- Receita Federal — Quais profissionais posso incluir como despesa médica? — terapeutas ocupacionais na lista, sem limite de valor
- Receita Federal — Manual do Imposto de Renda: despesas dedutíveis — o que o comprovante da despesa deve conter
- Receita Federal — O que é a Dmed? — a declaração das prestadoras de serviços de saúde
- Receita Federal — Receita Saúde: orientações para emissão do recibo (v2.1) — recibo eletrônico dos profissionais de saúde pessoas físicas
- COFFITO — Resolução nº 532/2021 — divulgação de imagens, textos e áudios de pacientes, com as alterações nos Códigos de Ética da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional
As regras fiscais mudam. Antes de decidir como emitir, confirme com o seu contador — ele conhece o regime e a situação da sua empresa.