Nota fiscal de fonoaudiólogo com CNPJ em São Paulo: passo a passo
Publicado em 6 de outubro de 2026. Conteúdo informativo — não substitui a orientação do seu contador.
Resposta curta: o fonoaudiólogo que atende pelo CNPJ em São Paulo emite a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) da empresa. Para isso precisa da inscrição municipal (CCM), do código de serviço de fonoaudiologia na tabela da prefeitura e, para emitir por um sistema, do certificado digital A1 da empresa. Em cada nota: o tomador (quem paga), a descrição das sessões e o valor.
Boa parte dos pacientes de fonoaudiologia são crianças. Aí a nota costuma sair no nome do responsável que paga, com a criança na descrição — veja por quê.
Atenção se a sua empresa é do Simples Nacional: a partir de 1º de novembro de 2026, a emissão passa a ser obrigatoriamente pelo Emissor Nacional. Veja o aviso.
Passo a passo
Do CNPJ à nota emitida.
Confirme o regime da sua empresa com o contador
Simples Nacional, lucro presumido ou sociedade uniprofissional: o regime muda o código de serviço, a forma de pagar o ISS e — para o Simples — o sistema em que a nota vai ser emitida a partir de 1º de novembro de 2026 (veja o aviso abaixo).
Tenha a inscrição municipal (CCM)
Em São Paulo, todo contribuinte de tributos mobiliários — a empresa que presta serviço, por exemplo — é obrigado a se inscrever no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, o CCM, e a NFS-e é emitida pelos prestadores inscritos nele. O comprovante da inscrição é a Ficha de Dados Cadastrais (FDC), onde aparece o número.
Escolha o código de serviço na tabela vigente
O código de serviço diz à prefeitura que serviço foi prestado e define a alíquota do ISS. Na tabela da prefeitura, fonoaudiologia aparece em três versões: a de empresa, a de sociedade uniprofissional (regime especial) e a de profissional autônomo. A de autônomo é de quem atende como pessoa física inscrita no CCM, não de quem emite pelo CNPJ.
Não copie o código de um tutorial antigo: a Prefeitura de São Paulo criou códigos novos e encerrou códigos antigos a partir de 1º de janeiro de 2026. Confira na tabela oficial em vigor, com o seu contador.
Entenda como o ISS é pago
Na tabela de códigos da prefeitura, fonoaudiologia prestada por empresa aparece com alíquota de ISS de 2%, sobre o preço do serviço. Se a empresa é do Simples Nacional, o ISS é pago dentro da guia única do Simples, pela faixa do regime — não à parte. A lei do ISS de São Paulo prevê um regime especial para a sociedade uniprofissional de fonoaudiólogos — aquela em que todos os profissionais são habilitados na mesma atividade e atendem pessoalmente, em nome da sociedade —, e nele o imposto não é calculado sobre o preço de cada nota. Se a sua empresa se enquadra, quem diz é o contador, que também apura e paga o imposto.
Tenha o certificado digital A1 da empresa
Para emitir por um sistema, e não nota a nota na tela, a nota é assinada com o certificado digital da empresa (e-CNPJ). Para um sistema on-line assinar por você, o tipo é o A1, que é um arquivo. Você compra na certificadora que preferir; a validação costuma incluir uma videochamada. Anote a data de vencimento: certificado vencido para a emissão.
Emita a nota com tomador, descrição e valor
Tomador é quem contrata e paga: nome e CPF. Com criança ou adolescente, quase sempre é o responsável, e o paciente entra na descrição — veja o passo a passo da nota de paciente menor. Na descrição, as sessões com data e valor ajudam a família a reconhecer a nota e a levá-la ao reembolso do plano e à declaração de imposto de renda. Confira o valor antes de emitir: nota emitida errada vira cancelamento ou nota nova.
Envie ao paciente e guarde para o contador
Mande o PDF ao paciente ou à família e guarde os arquivos das notas do mês para o contador, que usa essas informações nos impostos e nas declarações da empresa — como a Dmed, em que a empresa de saúde informa à Receita quem pagou e quem foi atendido.
Situações da fonoaudiologia
Criança, família e imposto de renda.
Quem paga é o responsável
Na fonoaudiologia infantil, quem combina o valor e paga é a família. A Receita Federal separa as duas pessoas: na Dmed, a empresa de saúde informa o responsável pelo pagamento e, à parte, o beneficiário do serviço. Por isso vale cadastrar os dois desde o começo e combinar com a família, antes da primeira nota, em nome de quem ela sai. Dois irmãos atendidos, o mesmo responsável: uma nota por criança, cada uma com o nome dela na descrição.
Imposto de renda da família
A Receita Federal aceita pagamentos a fonoaudiólogos como despesa médica, sem limite de valor, do titular e dos dependentes da declaração. O comprovante precisa trazer, no mínimo, nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, a identificação de quem pagou e a de quem foi atendido. Diagnóstico não está nessa lista.
Atendimento em domicílio, escola ou clínica de terceiros
Pela regra geral da lei do ISS (Lei Complementar nº 116/2003, art. 3º), o imposto é devido no local do estabelecimento prestador, e fonoaudiologia (item 4.08 da lista de serviços) não está entre as exceções. Atender fora do consultório, em geral, não muda a cidade do ISS. Quando quem paga você é uma clínica, e não a família, a nota sai no CNPJ dela — e o contador diz se há retenções.
- Tomador (quem paga)
- Carla Exemplo — CPF da responsável
- Descrição do serviço
- Sessões de fonoaudiologia realizadas em setembro de 2026: 03/09, 10/09, 17/09 e 24/09, R$ 170,00 cada.
Paciente: Lucas Exemplo — CPF do paciente (se ele tiver) - Valor total
- R$ 680,00
Divulgação do consultório
O que o Código de Ética da Fonoaudiologia pede.
A nota fiscal e a cobrança enviadas ao paciente não são anúncio. Mas, ao divulgar o consultório, o Código de Ética da Fonoaudiologia (Resolução CFFa nº 640/2021) determina, entre outras coisas:
- nome, profissão e número de inscrição no Conselho Regional em anúncios, impressos e qualquer registro em mídias digitais;
- nada de anunciar preços, descontos e sorteios — exceto na divulgação de cursos, palestras e afins;
- imagem e áudio do cliente ou referência a caso identificável só com autorização por escrito dele ou do representante legal — com criança, dos responsáveis.
Para as redes sociais, o Conselho Federal de Fonoaudiologia aprovou um Guia de Conduta nas Mídias Sociais (Resolução CFFa nº 756/2024). Na dúvida sobre um post, o Conselho Regional da sua região orienta.
Aviso para o Simples Nacional
Simples em São Paulo: Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026.
A Prefeitura de São Paulo informou que a emissão pelo Emissor Nacional da NFS-e passa a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026 para as empresas optantes pelo Simples Nacional, com base nas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (Resoluções CGSN nº 189 e nº 191, de 2026). A partir dessa data, o sistema municipal de NFS-e fica disponível só para consultas e emissões retroativas.
Para profissionais liberais e autônomos que atendem como pessoa física, a obrigação começou em 3 de agosto de 2026.
Empresas fora do Simples — lucro presumido, por exemplo — não estão nessa lista da prefeitura. Confirme com o seu contador em que situação a sua empresa está.
E a Konota? Hoje a Konota emite pelo sistema da Prefeitura de São Paulo. Ela ainda não emite pelo Emissor Nacional. Se a sua empresa é do Simples, considere isso antes de criar a conta: até 31 de outubro de 2026 a emissão funciona; depois dessa data, até a emissão pelo Emissor Nacional estar disponível aqui, não. Fale com a gente se esse é o seu caso.
Na Konota
Os dados fiscais uma vez. Depois, o mês montado.
Você informa uma vez o CNPJ, a inscrição municipal (CCM) e o código de serviço — a Konota sugere o código de fonoaudiologia a partir da profissão que você escolhe no cadastro, e você confirma com o seu contador —, diz se a empresa é do Simples Nacional e se é uma sociedade de profissionais (a Konota troca o código pelo da sociedade, à sua vista) e envia o seu certificado A1. A Konota confere o certificado na hora, e ele fica guardado cifrado, só para assinar as notas que você mandar emitir.
No cadastro do paciente, a opção “A nota sai no nome do responsável” pede o nome e o CPF de quem paga; a nota passa a sair no nome dele, e o nome da criança — com o CPF, se estiver no cadastro — entra na descrição sozinho, todo mês. Se o combinado é por sessão, a nota sai com as sessões que você marcou como realizadas na agenda, uma por linha, com data e valor — o texto já sai como “sessões de fonoaudiologia”. Veja como o mês fecha.
A Konota não substitui o seu contador: ele continua cuidando dos impostos e das obrigações da empresa. E quem emite é você — nada vai para a prefeitura sem você mandar.
Dúvidas frequentes
O que mais perguntam sobre isso.
Fonoaudiólogo com CNPJ precisa emitir nota fiscal?
Sim. Quem atende pelo CNPJ em São Paulo emite a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) da empresa pelos serviços prestados. O recibo do Receita Saúde é para quem atende como pessoa física.
Quanto é o ISS de fonoaudiólogo com CNPJ em São Paulo?
Na tabela de códigos da prefeitura, fonoaudiologia prestada por empresa aparece com alíquota de 2%. No Simples Nacional, o ISS é pago dentro da guia única do Simples, pela faixa do regime. A sociedade uniprofissional de fonoaudiólogos tem regime especial, que não calcula o imposto sobre o preço de cada nota. Quem confirma o enquadramento e apura é o seu contador.
O paciente é criança. A nota sai no nome de quem?
O caminho mais comum é a nota sair no nome e no CPF do responsável que contrata e paga, com o nome completo da criança (e o CPF dela, se tiver) na descrição. Assim a nota identifica quem pagou e quem foi atendido, que é o que a Receita Federal pede para a dedução. Combine com a família antes da primeira nota e confirme com o seu contador.
Sessão de fonoaudiologia é dedutível no imposto de renda?
Sim. A Receita Federal aceita pagamentos a fonoaudiólogos como despesa médica, sem limite de valor, para o titular e os dependentes da declaração. O comprovante precisa identificar quem prestou o serviço, quem pagou e quem foi atendido.
Posso divulgar o preço da sessão nas redes sociais?
O Código de Ética da Fonoaudiologia considera infração anunciar preços, descontos e sorteios, exceto na divulgação de cursos, palestras e afins. Isso vale para a divulgação; informar o valor ao paciente, na nota e na cobrança, não é anúncio.
Sou do Simples Nacional. A Konota emite minhas notas depois de 1º de novembro de 2026?
Ainda não. A partir de 1º de novembro de 2026, quem é do Simples em São Paulo passa a emitir obrigatoriamente pelo Emissor Nacional, e a Konota emite hoje pelo sistema da Prefeitura de São Paulo. Até a emissão pelo Emissor Nacional estar disponível na Konota, ela não atende a emissão de quem é do Simples a partir dessa data. Fale com a gente antes de criar a conta.
Fontes
Onde conferir.
- Prefeitura de São Paulo — Uso do Emissor Nacional da NFS-e será obrigatório para empresas do Simples Nacional, profissionais liberais e autônomos — datas de 03/08/2026 e 01/11/2026 e o sistema municipal só para consultas e retroativas
- Prefeitura de São Paulo — NFS-e: informação sobre códigos de serviços a partir de 01/01/2026 — códigos novos e códigos encerrados
- Prefeitura de São Paulo — ISS: tabelas de códigos de serviço — Anexo 1 da IN SF/SUREM 08/2011, atualizado até a IN SF/SUREM 03/2026 (fonoaudiologia: empresa, sociedade e autônomo, todos a 2%)
- Lei Complementar nº 116/2003 — item 4.08 (terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia) da lista de serviços; arts. 3º e 4º: o ISS é devido no local do estabelecimento prestador, salvo as exceções da lei
- Lei Municipal nº 13.701/2003 (São Paulo), art. 15 — regime especial para sociedades de profissionais, que inclui o item 4.08
- Prefeitura de São Paulo — Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM): orientações gerais — quem é obrigado a se inscrever
- Prefeitura de São Paulo — CCM: Ficha de Dados Cadastrais (FDC) — o comprovante da inscrição
- Nota Fiscal Paulistana — Obrigatoriedade de emissão de NFS-e — quem emite NFS-e e a relação com o CCM
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 13 — o ISS dentro do recolhimento único do Simples Nacional
- Receita Federal — Quais profissionais posso incluir como despesa médica? — fonoaudiólogos na lista, sem limite de valor
- Receita Federal — Manual do Imposto de Renda: despesas dedutíveis — o que o comprovante da despesa deve conter
- Receita Federal — O que é a Dmed? — a declaração das prestadoras de serviços de saúde
- Receita Federal — O que informar na Dmed? — responsável pelo pagamento e beneficiário do serviço
- Receita Federal — Receita Saúde: orientações para emissão do recibo (v2.1) — recibo eletrônico dos profissionais de saúde pessoas físicas
- CFFa — Código de Ética da Fonoaudiologia (Resolução CFFa nº 640/2021) — arts. 24, 36 e 37 (imagem do cliente, identificação e anúncio de preços)
- Resolução CFFa nº 756/2024 — aprova o Guia de Conduta nas Mídias Sociais para os profissionais da Fonoaudiologia
As regras fiscais mudam. Antes de decidir como emitir, confirme com o seu contador — ele conhece o regime e a situação da sua empresa.