Nota fiscal de nutricionista com CNPJ em São Paulo: passo a passo
Publicado em 6 de outubro de 2026. Conteúdo informativo — não substitui a orientação do seu contador.
Resposta curta: o nutricionista que atende pelo CNPJ em São Paulo emite a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) da empresa. Para isso precisa da inscrição municipal (CCM), do código de serviço de nutrição na tabela da prefeitura e, para emitir por um sistema, do certificado digital A1 da empresa. Em cada nota: o tomador (quem paga), a descrição das consultas e o valor.
Diferente de psicologia, fisioterapia ou fonoaudiologia, a consulta com nutricionista não é dedutível no imposto de renda do paciente, a não ser que esteja incluída numa conta de hospital. Vale avisar o paciente que pedir a nota para isso.
Atenção se a sua empresa é do Simples Nacional: a partir de 1º de novembro de 2026, a emissão passa a ser obrigatoriamente pelo Emissor Nacional. Veja o aviso.
Passo a passo
Do CNPJ à nota emitida.
Confirme o regime da sua empresa com o contador
Simples Nacional ou lucro presumido: o regime muda a forma de pagar o ISS e — para o Simples — o sistema em que a nota vai ser emitida a partir de 1º de novembro de 2026 (veja o aviso abaixo).
Tenha a inscrição municipal (CCM)
Em São Paulo, todo contribuinte de tributos mobiliários — a empresa que presta serviço, por exemplo — é obrigado a se inscrever no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, o CCM, e a NFS-e é emitida pelos prestadores inscritos nele. O comprovante da inscrição é a Ficha de Dados Cadastrais (FDC), onde aparece o número.
Escolha o código de serviço na tabela vigente
O código de serviço diz à prefeitura que serviço foi prestado e define a alíquota do ISS. Na tabela da prefeitura, nutrição aparece em duas versões: a de empresa e a de profissional autônomo — não há versão de sociedade uniprofissional. A de autônomo é de quem atende como pessoa física inscrita no CCM, não de quem emite pelo CNPJ.
Não copie o código de um tutorial antigo: a Prefeitura de São Paulo criou códigos novos e encerrou códigos antigos a partir de 1º de janeiro de 2026. Confira na tabela oficial em vigor, com o seu contador.
Entenda como o ISS é pago
Na tabela de códigos da prefeitura, nutrição prestada por empresa aparece com alíquota de ISS de 2%, sobre o preço do serviço. Se a empresa é do Simples Nacional, o ISS é pago dentro da guia única do Simples, pela faixa do regime — não à parte. Uma diferença para outras profissões de saúde: nutrição (item 4.10 da lista de serviços) não está entre os serviços do regime especial de sociedade uniprofissional da lei do ISS de São Paulo, e a tabela não tem código de sociedade para nutrição. É o contador quem apura e paga o imposto.
Tenha o certificado digital A1 da empresa
Para emitir por um sistema, e não nota a nota na tela, a nota é assinada com o certificado digital da empresa (e-CNPJ). Para um sistema on-line assinar por você, o tipo é o A1, que é um arquivo. Você compra na certificadora que preferir; a validação costuma incluir uma videochamada. Anote a data de vencimento: certificado vencido para a emissão.
Emita a nota com tomador, descrição e valor
Tomador é quem contrata e paga: nome e CPF. Paciente menor de idade pede cuidado — veja em nome de quem a nota sai. Na descrição, as consultas com data e valor ajudam o paciente a reconhecer a nota e a levá-la ao reembolso do plano, se o plano dele reembolsar nutrição. Confira o valor antes de emitir: nota emitida errada vira cancelamento ou nota nova.
Envie ao paciente e guarde para o contador
Mande o PDF ao paciente e guarde os arquivos das notas do mês para o contador, que usa essas informações nos impostos e nas declarações da empresa.
Situações da nutrição
Consulta, retorno e o imposto de renda do paciente.
Consulta com retorno incluído
Muitos nutricionistas cobram a consulta com um retorno incluído no valor. Nesse caso há um valor só recebido, e a nota é a desse valor — o retorno não vira uma segunda consulta cobrada. Se o retorno é cobrado à parte, ele entra na nota com o próprio valor. Em qual mês a nota sai quando a consulta e o retorno caem em meses diferentes, combine com o seu contador.
Imposto de renda: nutrição não é dedutível
A Receita Federal lista os profissionais cujos pagamentos entram como despesa médica: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais. Nutricionistas estão entre os que não entram, a não ser que o atendimento esteja incluído na conta do hospital. A nota fiscal continua obrigatória e serve de comprovante para o paciente — inclusive para o reembolso do plano, quando o plano dele cobre nutrição. Cada plano tem as próprias exigências; o paciente confere com o plano.
Atendimento em domicílio ou em clínica de terceiros
Pela regra geral da lei do ISS (Lei Complementar nº 116/2003, art. 3º), o imposto é devido no local do estabelecimento prestador, e nutrição (item 4.10 da lista de serviços) não está entre as exceções. Atender fora do consultório, em geral, não muda a cidade do ISS. Quando quem paga você é uma clínica ou academia, e não o paciente, a nota sai no CNPJ dela — e o contador diz se há retenções.
- Tomador (quem paga)
- Ana Exemplo — CPF da paciente
- Descrição do serviço
- Consulta de nutrição realizada em 08/09/2026, R$ 320,00.
- Valor total
- R$ 320,00 — o retorno de 29/09, incluído no valor da consulta, não é cobrado de novo
Divulgação do consultório
O que o Código de Ética do Nutricionista pede.
A nota fiscal e a cobrança enviadas ao paciente não são divulgação. Ao divulgar o seu trabalho, o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista em vigor (Resolução CFN nº 599/2018) proíbe, entre outras coisas:
- usar o valor dos honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como publicidade;
- divulgar imagem corporal sua ou de terceiros atribuindo resultados a produtos, técnicas ou protocolos — mesmo com autorização por escrito;
- mensagens enganosas ou sensacionalistas e garantia de resultados.
Um código novo foi aprovado em 2026 (Resolução CFN nº 856/2026), e o início da vigência foi adiado para 23 de janeiro de 2027. Até lá, vale o de 2018. Na dúvida sobre um post, o Conselho Regional de Nutrição da sua região orienta.
Aviso para o Simples Nacional
Simples em São Paulo: Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026.
A Prefeitura de São Paulo informou que a emissão pelo Emissor Nacional da NFS-e passa a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026 para as empresas optantes pelo Simples Nacional, com base nas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (Resoluções CGSN nº 189 e nº 191, de 2026). A partir dessa data, o sistema municipal de NFS-e fica disponível só para consultas e emissões retroativas.
Para profissionais liberais e autônomos que atendem como pessoa física, a obrigação começou em 3 de agosto de 2026.
Empresas fora do Simples — lucro presumido, por exemplo — não estão nessa lista da prefeitura. Confirme com o seu contador em que situação a sua empresa está.
E a Konota? Hoje a Konota emite pelo sistema da Prefeitura de São Paulo. Ela ainda não emite pelo Emissor Nacional. Se a sua empresa é do Simples, considere isso antes de criar a conta: até 31 de outubro de 2026 a emissão funciona; depois dessa data, até a emissão pelo Emissor Nacional estar disponível aqui, não. Fale com a gente se esse é o seu caso.
Na Konota
Os dados fiscais uma vez. Depois, o mês montado.
Você informa uma vez o CNPJ, a inscrição municipal (CCM) e o código de serviço — a Konota sugere o código de nutrição a partir da profissão que você escolhe no cadastro, e você confirma com o seu contador —, diz se a empresa é do Simples Nacional e envia o seu certificado A1. Como a tabela da prefeitura não tem código de sociedade para nutrição, a Konota não troca o código quando você marca que a empresa é uma sociedade. Ela confere o certificado na hora, e ele fica guardado cifrado, só para assinar as notas que você mandar emitir.
No fim do mês, as notas chegam montadas paciente por paciente. Se o combinado é por consulta, a nota soma as consultas que você marcou como realizadas na agenda, uma por linha, com data e valor — o texto já sai como “consultas de nutrição”. Por isso, se o retorno está incluído no valor, confira na prévia do mês que ele não entrou como uma segunda consulta cobrada antes de emitir. Veja como o mês fecha.
A Konota não substitui o seu contador: ele continua cuidando dos impostos e das obrigações da empresa. E quem emite é você — nada vai para a prefeitura sem você mandar.
Dúvidas frequentes
O que mais perguntam sobre isso.
Nutricionista com CNPJ precisa emitir nota fiscal?
Sim. Quem atende pelo CNPJ em São Paulo emite a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) da empresa pelos serviços prestados, mesmo que o paciente não vá usar a nota no imposto de renda.
Consulta com nutricionista é dedutível no imposto de renda?
Não, em regra. A Receita Federal não aceita pagamentos a nutricionistas como despesa médica, a não ser que o atendimento esteja incluído na conta do hospital. A nota continua servindo de comprovante, por exemplo para o reembolso do plano, quando o plano do paciente cobre nutrição.
Quanto é o ISS de nutricionista com CNPJ em São Paulo?
Na tabela de códigos da prefeitura, nutrição prestada por empresa aparece com alíquota de 2%. No Simples Nacional, o ISS é pago dentro da guia única do Simples, pela faixa do regime. Quem apura é o seu contador.
Sociedade de nutricionistas pode usar o regime de sociedade uniprofissional em São Paulo?
Nutrição (item 4.10 da lista de serviços) não está entre os serviços do regime especial de sociedade uniprofissional da lei do ISS de São Paulo, e a tabela de códigos não tem código de sociedade para nutrição. Confirme o regime da sua empresa com o seu contador.
O retorno incluído na consulta precisa de nota própria?
Se o retorno está incluído no valor da consulta, há um valor só recebido, e a nota é a desse valor. Se o retorno é cobrado à parte, ele entra na nota com o próprio valor. Quando consulta e retorno caem em meses diferentes, combine com o seu contador em qual mês a nota sai.
Sou do Simples Nacional. A Konota emite minhas notas depois de 1º de novembro de 2026?
Ainda não. A partir de 1º de novembro de 2026, quem é do Simples em São Paulo passa a emitir obrigatoriamente pelo Emissor Nacional, e a Konota emite hoje pelo sistema da Prefeitura de São Paulo. Até a emissão pelo Emissor Nacional estar disponível na Konota, ela não atende a emissão de quem é do Simples a partir dessa data. Fale com a gente antes de criar a conta.
Fontes
Onde conferir.
- Prefeitura de São Paulo — Uso do Emissor Nacional da NFS-e será obrigatório para empresas do Simples Nacional, profissionais liberais e autônomos — datas de 03/08/2026 e 01/11/2026 e o sistema municipal só para consultas e retroativas
- Prefeitura de São Paulo — NFS-e: informação sobre códigos de serviços a partir de 01/01/2026 — códigos novos e códigos encerrados
- Prefeitura de São Paulo — ISS: tabelas de códigos de serviço — Anexo 1 da IN SF/SUREM 08/2011, atualizado até a IN SF/SUREM 03/2026 (nutrição: empresa e autônomo a 2%, sem código de sociedade)
- Lei Complementar nº 116/2003 — item 4.10 (nutrição) da lista de serviços; arts. 3º e 4º: o ISS é devido no local do estabelecimento prestador, salvo as exceções da lei
- Lei Municipal nº 13.701/2003 (São Paulo), art. 15 — lista dos serviços do regime especial de sociedades de profissionais, em que o item 4.10 não aparece
- Prefeitura de São Paulo — Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM): orientações gerais — quem é obrigado a se inscrever
- Prefeitura de São Paulo — CCM: Ficha de Dados Cadastrais (FDC) — o comprovante da inscrição
- Nota Fiscal Paulistana — Obrigatoriedade de emissão de NFS-e — quem emite NFS-e e a relação com o CCM
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 13 — o ISS dentro do recolhimento único do Simples Nacional
- Receita Federal — Quais profissionais posso incluir como despesa médica? — nutricionistas fora da lista, salvo quando incluídos na conta hospitalar
- CFN — Resolução nº 599/2018, Código de Ética e de Conduta do Nutricionista — arts. 56, 57 e 58 (resultados, honorários e imagem corporal)
- Resolução CFN nº 856/2026 — o novo Código de Ética e de Conduta do Nutricionista
- Resolução do CFN de 20/07/2026 que prorroga a vacância da Resolução CFN nº 856/2026 — o novo código passa a valer em 23/01/2027
As regras fiscais mudam. Antes de decidir como emitir, confirme com o seu contador — ele conhece o regime e a situação da sua empresa.